Dispõe sobre o processo
de remoção de professores efetivos lotados nas unidades de educação da rede
municipal de ensino do Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina.
A Prefeitura Municipal de Piratuba-SC, através da
Secretaria Municipal de Educação e Esportes, em conformidade com o disposto no artigo
16 da lei complementar n˚ 66/2015 que Institui o plano de
cargos, vencimentos e carreira dos profissionais do magistério público do
município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras providências e
alterações, torna público as inscrições e apresenta critérios para remoção a pedido e por permuta de
professores efetivos lotados junto as unidades educacionais municipais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 Considera-se
remoção o deslocamento do ocupante de cargo efetivo de uma para outra
unidade educacional da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, visando o
preenchimento de cargo de lotação nas Unidades Educacionais de Ensino.
1.2 Serão
disponibilizadas para remoção vagas excedentes, decorrentes da vacância de
cargos ou da ampliação do número de turmas. Os cargos de lotação que surgirem
na data da escolha de vagas, devido à movimentação dos professores, serão
disponibilizados imediatamente no decorrer do processo de remoção.
1.3 A
remoção por escolha de vagas excedentes antecederá a remoção por permuta.
1.4 O
profissional inscrito que não conseguir a remoção almejada permanecerá com a
lotação original.
2.
INSCRIÇÕES PARA REMOÇÃO
2.1 Os professores efetivos da SMEE interessados na
Remoção, com estágio probatório concluído até 30 de setembro de 2015, deverão
efetuar sua inscrição de 26 de Outubro a
10 de novembro de 2015, na SMEE, apresentando o requerimento padrão
devidamente preenchido e assinado.
3 –
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS:
3.1 –
Professores do Ensino Fundamental e da Educação Infantil:
CRITÉRIOS
|
PONTUAÇÃO
|
DESEMPATE – Parágrafo único, art. 16 LC 66/2015
|
1. Tempo de Serviço
|
1 ponto por mês de carreira enquanto professor da Rede Municipal de
Ensino de Piratuba-SC , considerando-se a fração de 15 (quinze) dias ou mais,
como 1 (um) mês. O tempo de serviço será contado até 30 de setembro de 2015.
|
I – maior grau de
instrução;
II – maior tempo no magistério
público municipal;
III – maior idade;
IV – casado.
V- sorteio público.
|
2. Letra Acessada na Promoção por Merecimento
|
1 ponto por letra acessada
|
4.1- A classificação dos profissionais inscritos
será exposta a partir do dia 20 de Novembro de 2.015 na SMEE
e no site http://www.piratuba.sc.gov.br/ através do link
“Concursos Públicos e Teste Seletivo”
5. DO
RECURSO
5.1 - O candidato poderá recorrer do resultado da
classificação, através de requerimento devidamente fundamentado protocolado na
SMEE nos dias 23 e 24 de Novembro de 2015.
6.0-
DA ESCOLHA DE VAGAS
6.1 A
escolha das vagas ocorrerá dia 15 de
Dezembro de 2.015, com horário definido conforme quadro abaixo, respeitada a classificação homologada
no dia 20 de Novembro de 2015.
6.2 O
professor efetivo que não comparecer no horário marcado para a escolha de vagas
perderá a vez para os subseqüentes da lista de classificação.
6.4 Os professores efetivos atuarão no limite de
suas cargas horárias semanais e efetividade.
6.5 Os efeitos legais da Escolha de Vagas para
Remoção entrarão em vigor no dia 01 de fevereiro de 2016, no início do ano
letivo.
7– VAGAS E CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DE VAGAS:
7.1 –
O número de vagas e o cronograma de escolha são as especificadas no quadro
abaixo:
CARGO
|
NÚMERO DE VAGAS
|
UNIDADE EDUCACIONAL MUNICIPAL
|
CARGA HORÁ-RIA SEMA-NAL
|
HORÁRIO DE ESCOLHA
DE VAGAS
|
Professor dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental
|
02
|
EMPAPH
|
20 H
|
09h00min
|
Professor Artes
|
01
01
|
ERPRH + ERZ
CEI P.
INICIAL
|
20 H
20 H
|
09h15min
|
Professor Inglês
|
01
01
|
CEI P.
INICIAL
ERPRH + ERZ
|
20 H
20 H
|
09h30min
|
* O número de vagas poderá sofrer
variações se houverem mudanças na projeção de turmas das escolas para 2016.
* No caso de complementação de
carga, o professor poderá ser designado para a escola que necessitar
atendimento e até mesmo atender duas ou mais unidades educacionais.
8 - DA
REMOÇÃO POR PERMUTA
8.1 – Na remoção por permuta, prevista no I
do artigo 16 da lei complementar n˚ 66/2015 que Institui o plano de
cargos, vencimentos e carreira dos profissionais do magistério público do
município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras providências,
serão observadas as seguintes condições:
®
Requerimentos em duas vias contendo
local, carga horária semanal disciplina de lotação atual e da lotação por
permuta de ambos os interessados, a ser entregue na Secretaria de Educação
entre os dias 26 de outubro a 10 de novembro de 2015.
® A
carga horária a ser permutada deverá ser igual a ambos os requerentes. Não será
permitido ao professor vincular um mesmo turno de trabalho com mais de uma
pessoa;
® O
processo de permuta não será desfeito no decorrer do ano letivo, nem
automaticamente ao final do ano letivo, pois a permuta caracteriza troca
de lotação a pedido do professor;
® Análise
e deferimento da SMEE;
® Não
será processada permuta quando um dos profissionais interessados encontrar-se
em estágio probatório.
9. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A
inscrição do servidor no concurso de remoção implicará o conhecimento e a
aceitação tácita das disposições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
Piratuba-SC,
26 de outubro de 2015.
Claudirlei Dorini
Prefeito Municipal
Claudia Aparecida Port Jung
Secretária Municipal de Educação e Esportes
OBS: Este texto não substitui o original.
REQUERIMENTO
PARA REMOÇÃO 2015
__________________________________________________________,
servidor(a) público municipal, ocupante do cargo efetivo de
____________________________________, lotado na
_____________________________________________, vem mui respeitosamente requerer
Inscrição para Remoção de
Profissionais Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade
com o do artigo 16 da lei complementar n˚ 66/2015 e
de acordo com as condições e critérios expressos no Edital de Remoção Nº 4/2015:
Nestes termos, pede deferimento.
Piratuba-SC, _______ de ___________de 2015.
__________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)
Anos / Meses
PREENCHIMENTO
DO SERVIDOR: Idade
PONTUAÇÃO (Campo de preenchimento da SMED)
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO
|
|
Tempo
de Serviço
|
||
Letras
Acessadas
|
||
TOTAL
|
REQUERIMENTO
PARA PERMUTA 2015
____________________________________________________,
ocupante do cargo efetivo de _____________________________carga horária ____ semanais,
com lotação na Unidade Escolar ________________________________, solicito remoção por permuta com o(a)
professor(a) _______________________________________, lotado(a) na Unidade
Escolar ________________________________________, conforme com o artigo 16 da
lei complementar n˚ 66/2015, que institui
o plano de cargos, vencimentos e carreira dos profissionais do magistério
público do município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras
providências.
Estou ciente de que, conforme o ítem 8 do Edital de
Remoção Nº 4/2015, na remoção por permuta serão observadas as seguintes
condições:
®
Requerimentos em duas vias contendo
local, turma(s) ou aulas dadas na disciplina de lotação atual e da lotação por
permuta de ambos os interessados, a ser entregue na Secretaria de Educação entre os dias 26 de Outubro de 2015.
® A
carga horária a ser permutada deverá ser igual a ambos aos requerentes, e não
será permitido ao professor vincular um mesmo turno de trabalho com mais de uma
pessoa;
® O
processo de permuta não será desfeito no decorrer do ano letivo, nem
automaticamente ao final do ano letivo, pois a permuta caracteriza troca
de lotação a pedido do professor;
® Análise
e deferimento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
® Não
será processada permuta quando um dos profissionais interessados encontrar-se
em estágio probatório.
Nestes
termos, peço deferimento.
Piratuba-SC _____ de ____________ de 2015.
_______________________________________
Assinatura do Requerente
OBS: Este texto não substitui o original.