terça-feira, 27 de outubro de 2015

Edital de Remoção 2015


EDITAL DE REMOÇÃO Nº 04/2015
Dispõe sobre o processo de remoção de professores efetivos lotados nas unidades de educação da rede municipal de ensino do Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina.

A Prefeitura Municipal de Piratuba-SC, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, em conformidade com o disposto no artigo 16 da lei complementar n˚ 66/2015 que Institui o plano de cargos, vencimentos e carreira dos profissionais do magistério público do município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras providências e alterações, torna público as inscrições e apresenta critérios para remoção a pedido e por permuta de professores efetivos lotados junto as unidades educacionais municipais.
1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1   Considera-se remoção o deslocamento do ocupante de cargo efetivo de uma para outra unidade educacional da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, visando o preenchimento de cargo de lotação nas Unidades Educacionais de Ensino.
1.2   Serão disponibilizadas para remoção vagas excedentes, decorrentes da vacância de cargos ou da ampliação do número de turmas. Os cargos de lotação que surgirem na data da escolha de vagas, devido à movimentação dos professores, serão disponibilizados imediatamente no decorrer do processo de remoção.
1.3   A remoção por escolha de vagas excedentes antecederá a remoção por permuta.
1.4   O profissional inscrito que não conseguir a remoção almejada permanecerá com a lotação original.
2. INSCRIÇÕES PARA REMOÇÃO
2.1 Os professores efetivos da SMEE interessados na Remoção, com estágio probatório concluído até 30 de setembro de 2015, deverão efetuar sua inscrição de 26 de Outubro a 10 de novembro de 2015, na SMEE, apresentando o requerimento padrão devidamente preenchido e assinado.
3 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS:
3.1 – Professores do Ensino Fundamental e da Educação Infantil:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
DESEMPATE – Parágrafo único, art. 16 LC 66/2015
1. Tempo de Serviço
1 ponto por mês de carreira enquanto professor da Rede Municipal de Ensino de Piratuba-SC , considerando-se a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês. O tempo de serviço será contado até 30 de setembro de 2015.
I – maior grau de instrução;
II – maior tempo no magistério público municipal;
III – maior idade;
IV – casado.
V- sorteio público.

2. Letra Acessada na Promoção por Merecimento
1 ponto por letra acessada

4. DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS
4.1- A classificação dos profissionais inscritos será exposta a partir do dia 20 de Novembro de 2.015 na SMEE e no site http://www.piratuba.sc.gov.br/ através do link “Concursos Públicos e Teste Seletivo”
5. DO RECURSO
5.1 - O candidato poderá recorrer do resultado da classificação, através de requerimento devidamente fundamentado protocolado na SMEE nos dias 23 e 24 de Novembro de 2015.
6.0- DA ESCOLHA DE VAGAS
6.1 A escolha das vagas ocorrerá dia 15 de Dezembro de 2.015, com horário definido conforme quadro abaixo, respeitada a classificação homologada no dia 20 de Novembro de 2015.
6.2 O professor efetivo que não comparecer no horário marcado para a escolha de vagas perderá a vez para os subseqüentes da lista de classificação.
6.4 Os professores efetivos atuarão no limite de suas cargas horárias semanais e efetividade.
6.5 Os efeitos legais da Escolha de Vagas para Remoção entrarão em vigor no dia 01 de fevereiro de 2016, no início do ano letivo.
7– VAGAS E CRONOGRAMA PARA ESCOLHA DE VAGAS:
7.1 – O número de vagas e o cronograma de escolha são as especificadas no quadro abaixo:




CARGO
NÚMERO DE VAGAS
UNIDADE EDUCACIONAL MUNICIPAL

CARGA HORÁ-RIA SEMA-NAL
HORÁRIO DE ESCOLHA
DE VAGAS
Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
02
EMPAPH
20 H
09h00min
Professor Artes
01
01
ERPRH + ERZ
CEI P. INICIAL
20 H

20 H
09h15min
Professor Inglês
01
01
CEI P. INICIAL
ERPRH + ERZ
20 H

20 H
09h30min

* O número de vagas poderá sofrer variações se houverem mudanças na projeção de turmas das escolas para 2016.
* No caso de complementação de carga, o professor poderá ser designado para a escola que necessitar atendimento e até mesmo atender duas ou mais unidades educacionais.

8 - DA REMOÇÃO POR PERMUTA
8.1 – Na remoção por permuta, prevista no I do artigo 16 da lei complementar n˚ 66/2015 que Institui o plano de cargos, vencimentos e carreira dos profissionais do magistério público do município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras providências, serão observadas as seguintes condições:
®    Requerimentos em duas vias contendo local, carga horária semanal disciplina de lotação atual e da lotação por permuta de ambos os interessados, a ser entregue na Secretaria de Educação entre os dias 26 de outubro a 10 de novembro de 2015.
®    A carga horária a ser permutada deverá ser igual a ambos os requerentes. Não será permitido ao professor vincular um mesmo turno de trabalho com mais de uma pessoa;
®    O processo de permuta não será desfeito no decorrer do ano letivo, nem automaticamente ao final do ano letivo, pois a permuta caracteriza troca de lotação a pedido do professor;
®    Análise e deferimento da SMEE;
®    Não será processada permuta quando um dos profissionais interessados encontrar-se em estágio probatório.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do servidor no concurso de remoção implicará o conhecimento e a aceitação tácita das disposições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.


Piratuba-SC, 26 de outubro de 2015.




Claudirlei Dorini
Prefeito Municipal





Claudia Aparecida Port Jung
Secretária Municipal de Educação e Esportes








 OBS: Este texto não substitui o original.





REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO 2015

Ilma. Secretária de Educação de Educação de Piratuba - SC

__________________________________________________________, servidor(a) público municipal, ocupante do cargo efetivo de ____________________________________, lotado na _____________________________________________, vem mui respeitosamente requerer Inscrição para Remoção de Profissionais Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o  do artigo 16 da lei complementar n˚ 66/2015 e de acordo com as condições e critérios expressos no Edital de Remoção Nº 4/2015:
Nestes termos, pede deferimento.
Piratuba-SC, _______ de ___________de 2015.

__________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)

   Anos / Meses
 



PREENCHIMENTO DO SERVIDOR: Idade               
PONTUAÇÃO (Campo de preenchimento da SMED)

CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
Tempo de Serviço


Letras Acessadas


TOTAL








REQUERIMENTO PARA PERMUTA 2015


Ilma. Secretária de Educação de Educação de Piratuba - SC
____________________________________________________, ocupante do cargo efetivo de _____________________________carga horária ____ semanais, com lotação na Unidade Escolar ________________________________, solicito remoção por permuta com o(a) professor(a) _______________________________________, lotado(a) na Unidade Escolar ________________________________________, conforme com o artigo 16 da lei complementar n˚ 66/2015, que institui o plano de cargos, vencimentos e carreira dos profissionais do magistério público do município de Piratuba, Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
Estou ciente de que, conforme o ítem 8 do Edital de Remoção Nº 4/2015, na remoção por permuta serão observadas as seguintes condições:
®    Requerimentos em duas vias contendo local, turma(s) ou aulas dadas na disciplina de lotação atual e da lotação por permuta de ambos os interessados, a ser entregue na Secretaria de Educação entre os dias 26 de Outubro de 2015.
®    A carga horária a ser permutada deverá ser igual a ambos aos requerentes, e não será permitido ao professor vincular um mesmo turno de trabalho com mais de uma pessoa;
®    O processo de permuta não será desfeito no decorrer do ano letivo, nem automaticamente ao final do ano letivo, pois a permuta caracteriza troca de lotação a pedido do professor;
®    Análise e deferimento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
®    Não será processada permuta quando um dos profissionais interessados encontrar-se em estágio probatório.
Nestes termos, peço deferimento.

Piratuba-SC _____ de ____________ de 2015.


_______________________________________
Assinatura do Requerente




 OBS: Este texto não substitui o original.